CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E DE REALIZAÇÃO
(Aplicável a todas as versões do Teste de Avaliação de Francês)
Capacidade de ler frases simples escritas em francês
Ao se inscrever no Teste de Avaliação de Francês, o candidato está ciente de que deverá ler frases simples escritas em francês e declara estar apto a fazê-lo.
Inscrição no TEF Canadá
Para se inscrever no TEF Canadá, o candidato deve, obrigatoriamente, se inscrever em uma única sessão:
• nas provas de compreensão escrita, compreensão oral, expressão escrita e expressão oral do teste de avaliação de francês, caso deseje apresentar um pedido de imigração ao governo federal;
• nas provas de compreensão oral e expressão oral do teste de avaliação de francês, caso deseje apresentar um pedido de cidadania.
Verificação de identidade
No dia da prova, o candidato deve apresentar ao centro credenciado, para fins de verificação, um documento de identidade com foto e concordar em ter sua foto tirada por um funcionário do centro credenciado, assinar o registro de presença nas provas e ser filmado durante a prova de expressão oral. No caso do TEF Canadá, o documento de identidade deve ser o mesmo apresentado no momento da inscrição do candidato e aquele que será utilizado nos trâmites de imigração ou de acesso à cidadania no Canadá. A foto e uma das assinaturas coletadas constarão no certificado de resultados do candidato. Se outra pessoa tentar se passar pelo candidato, isso será considerado uma fraude, podendo resultar na exclusão dessa pessoa da sala de prova e na proibição de o candidato inscrito se apresentar novamente ao Teste de Avaliação de Francês.
O candidato concorda que, após a sessão, caso haja necessidade de verificação por parte da CCI Paris Ile-de-France, ele deverá transcrever um texto por escrito e ser gravado durante uma entrevista oral ou realizar uma ou mais provas de verificação. Em caso de recusa, a CCI Paris Ile-de-France poderá não emitir o atestado de resultados, e o candidato não terá direito ao reembolso da taxa de inscrição.
Alteração do registro civil
Ao assinar o registro de presença nas provas, o candidato verifica a grafia do seu sobrenome e nome, bem como a data de nascimento que consta em sua inscrição. Nesse momento, ele deve sinalizar qualquer possível erro.
Se a alteração solicitada indicar que o candidato já realizou uma das provas em um prazo inferior ou igual a 30 dias antes da sessão, o atestado de resultados não será emitido e o candidato não terá direito ao reembolso da taxa de inscrição. A CCI Paris Ile-de-France não realizará posteriormente nenhuma alteração que não tenha sido comunicada no dia da prova, e nenhuma correção poderá ser efetuada após o envio do atestado de resultados. Respeito às orientações organizacionais
O candidato deve respeitar as orientações organizacionais do centro de aplicação de provas credenciado. Não deve utilizar nenhum material pessoal (exceto mediante autorização expressa da CCI Paris Île-de-France para candidatos que necessitem de adaptação das condições de realização da prova), não guarda, não reproduz por nenhum meio e não divulga nenhum material da prova, não tenta se comunicar com os outros candidatos durante as provas, nem acessar as respostas deles, nem permitir que eles acessem suas respostas.
Em caso de falta grave por parte de um candidato (se ele atrapalhar a realização da prova, se continuar a copiar de outro candidato apesar de um primeiro aviso, se se comunicar ou tentar se comunicar com outros candidatos, etc.), este estará sujeito à expulsão imediata da sala de exame.
Em caso de tentativa de fraude ou de fraude comprovada, o candidato não receberá o certificado de resultados, não terá direito ao reembolso da taxa de inscrição e não poderá mais se inscrever para os exames TEF.
Divulgação dos resultados
Os únicos resultados válidos são aqueles constantes do certificado de resultados emitido pela CCI Paris Île-de-France após o processamento da sessão. Apenas os resultados das provas para as quais o candidato está inscrito na sessão constam do certificado de resultados da sessão. Esse certificado só é emitido se o candidato tiver comparecido às provas e não tiver sido constatada nenhuma irregularidade durante o andamento da sessão e na correção das respostas. Ele é válido por um período de dois anos a partir da data de emissão do certificado.
Quando julga necessário, a CCI Paris Ile-de-France realiza verificações dos documentos da sessão, o que pode acarretar, para alguns candidatos, um atraso na emissão dos certificados de resultados. Se um atestado de resultados for emitido, mas a CCI Paris Ile-de-France constatar posteriormente que houve irregularidades relacionadas à realização ou à correção das provas, ela está autorizada a encaminhar o caso às autoridades ministeriais junto às quais o candidato poderá procurar fazer valer seu certificado de resultados.
Toda inscrição é definitiva e irrevogável, exceto em caso de cancelamento da inscrição pela CCI Paris Ile-de-France. Em caso de ausência injustificada ou desistência, o candidato não terá direito a reembolso, nem pelo centro credenciado nem pela CCI Paris Ile-de-France.
Cumprimento do prazo de carência
O candidato não pode prestar duas vezes a mesma prova do teste de avaliação de francês, independentemente da versão, em um prazo de 30 dias. Caso o candidato desrespeite essa regra, sua inscrição será cancelada.
Tentativa de fraude
Em caso de fraude, falsificação ou perturbação do bom andamento da sessão do teste constatada pelo responsável pela inscrição, pelo centro de aplicação credenciado ou pela CCI Paris Île-de-France, serão aplicadas sanções pela comissão disciplinar da CCI Paris Île-de-France.
Para o candidato, a sanção pode consistir, dependendo do tipo de fraude ou falsificação, na anulação da prova ou, eventualmente, do certificado emitido, e/ou na proibição de se apresentar à prova por um período determinado pela comissão. A decisão da comissão disciplinar é comunicada ao candidato fraudador, ao centro de aplicação de provas credenciado e ao responsável pela indicação.
Pedido de recurso
Em caso de anomalia ou falha grave durante a realização da prova, o candidato tem a possibilidade de apresentar um recurso junto ao Français des affaires. O candidato pode apresentar um pedido de recurso no prazo máximo de 30 dias a partir da data de emissão do atestado de resultados.
O pedido de recurso é gratuito. O candidato deve acessar sua conta de usuário, onde poderá apresentar o pedido. O pedido será analisado no prazo de 30 dias após o recebimento do mesmo.
O pedido é analisado pelo “Le français des affaires”, que verifica junto ao centro credenciado e com base nas gravações da prova de expressão oral as condições de realização da prova e a legitimidade do recurso. Caso o “Le français des affaires” constate alguma anomalia ou falha grave, será oferecida ao candidato a possibilidade de refazer todas as provas gratuitamente.
Uma vez iniciado o processo de recurso, as notas anteriores do candidato e, portanto, seu atestado, são definitivamente anulados, independentemente dos novos resultados.
Dados pessoais
Os dados pessoais fornecidos pelo candidato (sobrenome, nome, data de nascimento, foto, assinatura, respostas e resultados do teste, endereço de e-mail, número e nacionalidade do documento de identidade) são coletados e mantidos pela CCI Paris Ile-de-France por um período de 10 anos.
Caso o candidato atinja o nível exigido no TEF Canadá ou no TEFAQ, seus dados serão disponibilizados às autoridades canadenses. Caso o candidato se oponha a essa transmissão ou altere ou exclua dados, seu pedido de imigração ou cidadania poderá não ser processado pelas autoridades canadenses. Os dados transmitidos às autoridades canadenses serão tratados e conservados de acordo com as leis canadenses.
De modo geral, os dados pessoais ficam acessíveis às autoridades governamentais dos países em questão que utilizam o teste de avaliação de francês no âmbito de programas de imigração ou de acesso à cidadania, sempre que um candidato apresente um comprovante de resultados no âmbito de um procedimento administrativo que os diga respeito.
De acordo com a Lei de Proteção de Dados de 6 de janeiro de 1978, em sua versão alterada, e com o Regulamento (UE) 2016/679 sobre a proteção de dados e dentro do âmbito e dos limites estabelecidos por esses textos, o candidato pode exercer seu direito de acesso aos dados que lhe dizem respeito e solicitar sua retificação ou exclusão entrando em contato com
tef@cci-paris-idf.fr ou, em caso de dificuldade, o Encarregado da Proteção de Dados pelo e-mail: cpdp@cci-paris-idf.fr
Por fim, ele pode apresentar uma reclamação à CNIL, 3 Place de Fontenoy – TSA 80715 – 75334 PARIS CEDEX 07.